Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos

 

Os valores praticados para as mensalidades dos alunos dos cursos superiores de tecnologia oferecidos no SENAI-SP, no primeiro semestre de 2020 poderão optar pelas seguintes formas de pagamento:

  • 36 (trinta e seis) mensalidades de R$ 881,68 (oitocentos e oitenta e um reais e sessentao e oito centavos);
  • 48 (quarenta e oito) mensalidades de R$ 661,26 (seiscentos e sessenta e um reais e vinte e seis centavos);
  • 60 (sessenta) mensalidades de R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais)

As mensalidades terão reajustes anuais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC

 

PROGRAMA DE BOLSAS PARCIAIS DE ESTUDO DO SENAI-SP

 

O Programa de concessão de descontos financeiros e de bolsas parciais de estudos para alunos matriculados nos Cursos Superiores de Tecnologia inclui três modalidades:

a)     Pagamento até o vencimento: desconto financeiro de 2% do valor da mensalidade, desde que o pagamento seja feito até a data de vencimento.

b)  Bolsa Monitoria ou Iniciação Científica: desconto de 18% da mensalidade, ao aluno que se destacar pelo rendimento escolar (aproveitamento e assiduidade) no curso superior, que manifeste interesse, seja indicado pelo(s) docentes e selecionado pelo coordenador do curso para uma das seguintes opções:

  • Apoiar a ação docente, por meio de tarefas exclusivamente relacionadas a monitoria para o seu aproveitamento pessoal e profissional e dos demais alunos; ou
  • Desenvolver projeto de iniciação científica, em áreas relacionada ao curso superior de tecnologia em Processos Metalúrgicos, aprovado previamente e acompanhado durante a execução pelo(s) docente(s).

            Obs.: Será limitada a concessão desses descontos de acordo com a seguinte organização:

  • Monitoria: até 02 (duas) vagas por turma;
  • Iniciação Científica: até 02 (duas) vagas por turma.

 

c)   Bolsa parcial de estudos: desconto de 10% do valor da mensalidade, ao aluno empregado em empresa contribuinte do SENAI-SP, com vínculo devidamente comprovado por meio de carteira de trabalho e declaração da empresa e que apresentar situação familiar que se caracterize pela renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional, levando-se em conta o valor do IFE – Índice Econômico Familiar, calculado pelo total da renda familiar dividido pelo número de pessoas que dependem dessa renda;

Os descontos referidos nos itens “b” e “c” não são cumulativos e serão concedidos ou revogados a cada período letivo, na matrícula ou rematrícula, mediante comprovação das condições estabelecidas em cada caso.